CENMA – Centro de Negociação,Mediação e Arbitragem é uma
instituição arbitral privada destinada à resolução de conflitos envolvendo bens
patrimonial disponivel (Lei 9.307/96).
O CENMA não concilia, não media e não arbitra os casos que
lhe são submetidos. Este papel é atribuição do Conciliador, do Mediador e do
Árbitro, respectivamente, escolhidos nos termos da lei e dos Regulamentos da
instituição. Assim, o CENMA atua administrativamente nos procedimentos de Negociação, Mediação e Arbitragem, executando todos os serviços de secretaria
e suporte jurídico e legal.
Suas Normas Procedimentais, compostas de
Regulamentos e Código de Ética próprios, possibilitam às Partes, ampla
flexibilidade, economia e segurança na solução de conflitos.
O CENMA conta com Rol de mediadores e arbitros qualificados
pela competência profissional, notável saber nas suas respectivas áreas de
atuação e altíssima credibilidade, assegurando confiança nas soluções das
controvérsias.De acordo com a natureza do processo a ser julgado, as partes
escolherão os árbitros que irão atuar.
O que é Arbitragem?
É um meio de solução de conflitos, definido em
Lei, onde pessoas físicas ou jurídicas buscam voluntariamente uma solução
rápida e definitiva da controvérsia, que verse sobre direito patrimonial
disponível.
Na arbitragem, as partes, através de uma convenção privada,
escolhem um ou mais árbitro(s), que decidirá(ão) o litígio de maneira ágil e
eficaz, proferindo decisão definitiva e irrecorrível.
Uma vez escolhida a arbitragem como forma de solução de
conflitos, as partes estarão impedidas de recorrer à Justiça Estatal, uma vez
que a sentença arbitral tem a mesma eficácia de uma sentença judicial, porém,
que não cabe recurso.
A arbitragem é indicada para as mais diversas áreas do
Direito, tais como Cível, Comercial e Imobiliário, entre outras, com a vantagem
de se ter uma decisão rápida, de custo relativamente reduzido e sigilosa, além
de contribuir significativamente para a preservação de relacionamentos.
Vantagens no uso da Arbitragem
Vantagens no uso da Arbitragem
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SIGILO E
CONFIDENCIALIDADE
As atividades de solução de conflito são
privativas às Partes
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RAPIDEZ
As Partes decidem o tempo do procedimento.
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TECNICIDADE
Especialistas na matéria do conflito
garantem competência técnica na solução
·
SEGURANÇA JURÍDICA
Solidez e estabilidade na forma de solucionar
problemas
Autonomia e liberdade para resolver conflitos!
Soluções com agilidade, segurança jurídica e economia!