domingo, 17 de novembro de 2019





CENMA – Centro de Negociação,Mediação e Arbitragem é uma instituição arbitral privada destinada à resolução de conflitos envolvendo bens patrimonial disponivel (Lei 9.307/96). 

O CENMA não concilia, não media e não arbitra os casos que lhe são submetidos. Este papel é atribuição do Conciliador, do Mediador e do Árbitro, respectivamente, escolhidos nos termos da lei e dos Regulamentos da instituição. Assim, o CENMA atua administrativamente nos procedimentos de Negociação, Mediação e Arbitragem, executando todos os serviços de secretaria e suporte jurídico e legal. 
Suas Normas Procedimentais, compostas de Regulamentos e Código de Ética próprios, possibilitam às Partes, ampla flexibilidade, economia e segurança na solução de conflitos.

O CENMA conta com Rol de mediadores e arbitros qualificados pela competência profissional, notável saber nas suas respectivas áreas de atuação e altíssima credibilidade, assegurando confiança nas soluções das controvérsias.De acordo com a natureza do processo a ser julgado, as partes escolherão os árbitros que irão atuar.


O que é Arbitragem?

Muitos ainda não sabem, mas a lei 9,307 de 1996, que dispõe sobre a Arbitragem, estabelece o método como forma  de resolução de conflitos na área privada, através de Mediação e Conciliação entre as partes.

É um meio de solução de conflitos, definido em Lei, onde pessoas físicas ou jurídicas buscam voluntariamente uma solução rápida e definitiva da controvérsia, que verse sobre direito patrimonial disponível.

Na arbitragem, as partes, através de uma convenção privada, escolhem um ou mais árbitro(s), que decidirá(ão) o litígio de maneira ágil e eficaz, proferindo decisão definitiva e irrecorrível.

Uma vez escolhida a arbitragem como forma de solução de conflitos, as partes estarão impedidas de recorrer à Justiça Estatal, uma vez que a sentença arbitral tem a mesma eficácia de uma sentença judicial, porém, que não cabe recurso.

A arbitragem é indicada para as mais diversas áreas do Direito, tais como Cível, Comercial e Imobiliário, entre outras, com a vantagem de se ter uma decisão rápida, de custo relativamente reduzido e sigilosa, além de contribuir significativamente para a preservação de relacionamentos.

Vantagens no uso da Arbitragem

·         SIGILO E CONFIDENCIALIDADE
As atividades de solução de conflito são privativas às Partes
·         RAPIDEZ
As Partes decidem o tempo do procedimento.
·         TECNICIDADE
Especialistas na matéria do conflito garantem competência técnica na solução
·         SEGURANÇA JURÍDICA
Solidez e estabilidade na forma de solucionar problemas

Autonomia e liberdade para resolver conflitos!


Soluções com agilidade, segurança jurídica e economia!


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